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( ) As ME e EPP podem apresentar documentação fiscal irregular durante a habilitação, desde que regularizem a situação em até 5 dias úteis após a fase de habilitação, prorrogáveis por igual período.
( ) O empate ocorre quando o valor proposto por uma ME ou EPP é até 10% superior ao da melhor proposta, ou até 5% em pregões eletrônicos.
( ) O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar (LC) nº 123/2006 é obrigatório para todas as licitações públicas, independentemente do valor ou do objeto.
( ) As ME e EPP têm prioridade em situações de empate técnico ou de preços, exceto em contratos com valores superiores a R$ 1 milhão.
( ) Empresas estrangeiras podem ser equiparadas às ME e EPP, basta possuírem filial registrada no Brasil.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
I- Registro comercial, no caso de empresa individual.
II- Registo de nascimento e cédula de identidade.
III- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
IV- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
Nos termos da Lei 8.666/93, em condições de habilitação, como critério de inscrição, estão CORRETOS:
Com base na Lei nº 8.666 (Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências), “a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços”:
I- Produzidos no País;
II- Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
III- Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV- Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Dos itens acima: