Filtrar


Questões por página:
João e Maria, ambos servidores ocupantes de cargo efetivo da Assembleia Legislativa, são casados.
Em razão da função pública exercida, João recebeu requerimento que inaugura processo administrativo em que é interessada terceira pessoa, que arrolou desde logo como sua testemunha Maria.
Ao receber tal documento, à luz da Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo, João deverá
Considere as afirmativas abaixo.
I. O direito de petição aos Poderes Públicos, em defesa de seus direitos, é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas.
II. Nos processos administrativos, o contraditório será diferido para o momento em que apreciado judicialmente o caso.
III. O processo administrativo tem caráter instrumental, de modo que, em nome de uma economia processual, é possível que atos processuais dotados de nulidade sejam aproveitados, desde que sanável esta nulidade.
IV. Uma vez publicados os atos administrativos, não poderá a Administração revê-los, alegando mera conveniência ou oportunidade, sem que o Judiciário analise previamente a alteração pretendida.
V. Devido à incidência do princípio da inércia, os processos administrativos em geral necessitam da provocação dos administrados interessados para que sejam instaurados pela Administração pública.
Está correto o que se afirma APENAS em
Segundo a Lei no 9.784/99, que trata do Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros. O comparecimento à consulta pública

Segundo a Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a aplicação retroativa de nova interpretação e a cobrança de despesas processuais são, respectivamente,

Tendo em vista os princípios que regem o processo administrativo, assinale a alternativa que contém apenas princípios aplicáveis ao processo administrativo.