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O Governador do Estado Alfa constituiu comissão com o objetivo de rever a sistemática previdenciária em que estavam enquadrados os servidores públicos estaduais.
Ao fim dos trabalhos, a Comissão apresentou as proposições a seguir.

I. Disciplina em lei ordinária estadual das regras de cálculo dos proventos de aposentadoria.
II. Disciplina em lei complementar estadual de idade e tempo de contribuição diferenciados para os ocupantes do cargo de agente socioeducativo.
III. Determinação de que as entidades gestoras do regime próprio de previdência social, disciplinadas em lei complementar e vinculadas a cada estrutura de poder ou instituição autônoma, devem manter páginas de acesso na internet, informadas pelos princípios da transparência e da plena acessibilidade.

A Procuradoria-Geral do Estado foi instada a analisar a conformidade constitucional dessas proposições, tendo concluído corretamente que:
Em um fórum de discussões, representantes das Assembleias Legislativas estaduais iniciaram um debate quanto à conveniência de ser alterada a sistemática afeta à proteção de alguns direitos fundamentais consagrados em normas de eficácia limitada e princípio programático.
Logo após o término das discussões, com a correlata elaboração de uma proposta de Emenda Constitucional, foi constatado que duas, das cinco regiões do país, foram atingidas por calamidades de grandes proporções, o que ameaçava a estabilidade da paz social.

Em relação à apresentação da proposta de Emenda Constitucional, considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, é correto afirmar que
Com o objetivo de reduzir a sobrecarga de trabalho nos juizados especiais cíveis e de aumentar a eficiência do serviço prestado à população, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº X (MPX), alterando a legislação processual civil nos planos procedimental e recursal. O texto foi inicialmente apreciado por uma comissão mista e, ao fim do processo legislativo, foi aprovado sem alterações, sendo promulgada pela Mesa do Congresso Nacional a Lei federal nº Y (LFY).

Em relação à conformidade constitucional dessa narrativa, é correto afirmar que
O Ministério Público do Estado Alfa, após os trâmites internos, encaminhou proposição legislativa à Assembleia Legislativa do Estado Delta, alterando a Lei Orgânica da Instituição.
O projeto apresentado dispunha sobre:

I. a criação de 10 (dez) cargos de Promotor de Justiça;
II. a alteração das atribuições da Promotoria de Justiça de Ordem Urbanística (PJOP); e
III. as regras procedimentais a serem observadas nos processos administrativos disciplinares.

No âmbito das discussões legislativas, foram apresentadas emendas parlamentares: criando mais 1 (um) cargo de Promotor de Justiça, além dos 10 (dez) previstos, que seria direcionado ao combate à violência doméstica, considerando o exponencial aumento dos casos de feminicídio; acrescendo novas atribuições à PJOP, de modo a ampliar sua atuação preventiva; e reduzindo alguns prazos a serem observados no âmbito dos processos administrativos disciplinares.

Considerando a sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à conformidade constitucional das emendas parlamentares apresentadas, que
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o veto, no todo, de projeto de lei ordinária, considerado inconstitucional pelo Presidente da República,