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Em junho de 2013, o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no 37/2011, a qual tinha por objeto a definição de competência para a investigação criminal. Em consequência, a matéria constante na referida PEC ;

Projeto de lei ordinária, de iniciativa do Presidente da República, que pretende introduzir alterações no regime jurídico dos servidores públicos federais, tramita em regime de urgência, a requerimento do próprio proponente. Passados quarenta e cinco dias, não tendo havido deliberação sobre a proposição na Câmara dos Deputados, foram sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da Casa, exceto as com prazo constitucional determinado. Ultimada a votação, dez dias mais tarde, o texto foi aprovado, acrescido de emendas. Seguiu, então, para o Senado, onde foi aprovado, sem modificações, ao cabo de quinze dias, após o quê foi submetido à sanção presidencial. Nessa hipótese, referido projeto de lei