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O Título I do Livro III do Código de Processo Civil, denominado “Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos Tribunais”, disciplina, entre outros, eventos que podem interferir em um processo, como é o caso dos incidentes processuais.

A respeito desse tema, à luz da mais recente jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
Assinale a alternativa CORRETA, nos termos do Código de Processo Civil de 2015, relativamente ao conflito de competência:
A respeito do incidente de resolução de demandas repetitivas, marque a opção correta, de acordo com o Código de Processo Civil {Lei n° 13.105/2015).
Como nos é sabido, competência originária significa competência que aprecia originariamente a causa, ou seja, aquela que faz o primeiro exame da causa. Há casos de ações em que a competência originária não será do juiz singular, mas sim dos Tribunais. Ainda, o foro por prerrogativa de função (ratione personae) é o instituto que, com o intuito de afastar a pressão sobre o juiz singular, em face da relevância do cargo ou função exercida pelo acusado, não se aplicam a ele as regras comuns. Tal distinção vem predefinida pela Constituição Federal, que determina quais cargos ou funções serão julgados originariamente pelo Tribunal, em casos de crimes comuns e de responsabilidade. Diante do exposto, os tribunais de justiça são corretamente competentes para julgar:
De acordo com o art.932, inciso IV, alínea “c” do Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015), incumbe ao relator negar provimento ao recurso que for contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Em se tratando do que prevê o referido Diploma Processual acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas, assinale a alternativa CORRETA.