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A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, segundo o Decreto nº 3.298/1999 obedecerá aos seguintes princípios:
I- Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural.
II- Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico.
III- Respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

Está(ão) CORRETO(S) o(s) princípio(s) previsto(s) em:

Julgue o item a seguir, no que se refere à teoria geral dos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos.

A preservação da memória histórica e a construção pública da verdade são uma das diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos.

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Julgue o próximo item, relativo ao Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH).


A integração e a difusão dos sistemas de informações em direitos humanos e o estabelecimento de estratégias de avaliação e monitoramento de seu cumprimento integram as diretrizes do eixo orientador denominado Desenvolvimento e Direitos Humanos.

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Julgue o próximo item, relativo ao Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH).


O livro Ainda Estou Aqui, de Marcelo Rubens Paiva, e o filme brasileiro homônimo podem ser considerados expressões artísticas ou culturais ilustrativas do eixo orientador denominado Direito à Memória e à Verdade.

O setor de Recursos Humanos da UNEMAT programa, anualmente, a carga de treinamento em cursos e atividades para os servidores da instituição, buscando ouvir todos os interessados. Um dos temas requisitados para o último treinamento foi o dos Direitos Humanos.
Terminado o curso, ficou decidido que, nos termos do Decreto no 7.037/2009, o Programa Nacional de Direitos Humanos — PNDH-3 — será implementado segundo vários eixos orientadores e suas diretrizes, sendo uma delas a interação democrática entre Estado e sociedade civil, como instrumento de fortalecimento da democracia