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A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF disciplina a despesa com pessoal da Administração pública em todas as esferas de governo sob a forma de limites. No caso do Poder Judiciário Federal, que abrange o TRT-3ª Região, o limite de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida da União é, em %, igual a

Considere as informações:

I. Diretrizes da Administração pública para despesas relativas aos programas de duração continuada.

II. Critérios e forma de limitação de empenho.

III. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento.

IV. Reserva de contingência.

V. Forma de utilização da reserva de contingência.

Sendo PPA − Plano Plurianual; LDO − Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA − Lei Orçamentária Anual, esses conteúdos devem constar, respectivamente, dos seguintes instrumentos de planejamento:

Segundo o Art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações posteriores (Lei de Responsabilidade Fiscal), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder, respectivamente, os seguintes percentuais da receita corrente líquida
Considerando os limites de despesas de pessoal dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal, analise.

I. Os proventos de aposentadoria não são computados como despesa total de pessoal.

II. As gratificações são computadas como despesa total de pessoal.

III. As horas-extras são computadas como despesa total de pessoal.

IV. Os gastos com mandatos eletivos não são computados como despesa total de pessoal.

Assinale
Em relação à execução do orçamento público, nos termos da Constituição Federal, é vedada a