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Concurso:
TRT - 16ª Região (MA)
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Constituição Federal, a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Assim, a Lei Complementar nº 101/2000 estabeleceu limites máximos de despesas com pessoal para cada Poder. Com relação aos órgãos da esfera federal, a repartição dos limites não poderá exceder os seguintes percentuais:
I. 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário.
II. 49% para o Executivo; 2% para o Ministério Público da União.
III. 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário.
IV. 40,9% para o Executivo; 0,6% para o Ministério Público da União.
V. 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 16% para o Judiciário.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário.
II. 49% para o Executivo; 2% para o Ministério Público da União.
III. 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário.
IV. 40,9% para o Executivo; 0,6% para o Ministério Público da União.
V. 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 16% para o Judiciário.
Está correto o que se afirma APENAS em
Concurso:
TRT - 16ª Região (MA)
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal, considere as seguintes despesas com pessoal empenhadas, liquidadas e pagas, no período de janeiro a dezembro de 2013, por determinado ente público.

As despesas líquidas com pessoal, de acordo com a Lei Complementar nº 101/00 - LRF, somam
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A nota de empenho, um dos principais documentos orçamentários do SIAFI, registra o comprometimento de despesa da administração pública. Nela, discriminam-se o nome do credor, a especificação e o valor da despesa.
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No CPR, documento hábil é a nota fiscal emitida pelo fornecedor cadastrado no SIAFI, enquanto documento de origem é aquele que gera a nota de empenho orçamentário.
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O SIAFI, como principal instrumento utilizado pelo governo federal para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, permite que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da administração pública federal.