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Embora não sejam formados em pedagogia, em matemática ou geografia, parece que os pais têm sim conhecimentos suficientes para exercer certa fiscalização e contribuir, pelo menos em parte, na tomada de decisões a respeito do funcionamento pedagógico da escola. Aqui não parece ser fundamental um conhecimento didático-pedagógico específico e especializado. O pai ou a mãe tem condições de saber que uma sala de 25 alunos é mais produtiva (ceteris paribus) que uma de quarenta, como é capaz de entender que a falta de merenda atrapalha o desempenho dos alunos em seu dia de aula e que a ausência de professor é nociva ao desenvolvimento do currículo escolar. Nesse sentido, não se pode exigir que ele participe do que não tem condições de dar conta e que é obrigação da escola fazer: a execução do pedagógico é atribuição de pessoas como os professores, adrede preparadas para esse fim.
Vitor H. Paro. Gestão da Escola Pública: In: A participação da comunidade. In: Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, Brasília, v.73, n.º 174, p.255-290, maio/ago. de 1992 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item.
O projeto político-pedagógico, em sua dimensão pedagógica, manifesta a possibilidade de efetivação da intencionalidade da escola, que é a formação do cidadão participativo, responsável, compromissado, crítico e criativo.
Na elaboração do Projeto Político Pedagógico NÃO poderá ser dispensado um parágrafo para exprimir sobre:
A Proposta Pedagógica da Escola é um Projeto de mudança compartilhada que pressupõe:
“Pensar a organização do trabalho pedagógico e a gestão da escola (...) e tendo como fundamento o que dispõem os Artigos 12 e 13 da LDB, pressupõe conceber a organização e gestão das pessoas, do espaço, dos processos, procedimentos que viabilizam o trabalho de todos aqueles que se inscrevem no currículo em movimento expresso no Projeto Político-Pedagógico (PPP) e nos planos da escola, em que se conformam as condições de trabalho definidas pelos órgãos gestores em nível macro.” (BRASIL,2013.)
Portanto, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão, segundo o Artigo 12, a incumbência de, EXCETO:
Segundo J. C. Libâneo, “o projeto representa a oportunidade da direção, da coordenação pedagógica, dos professores e da comunidade tomarem sua escola nas mãos, definir seu papel estratégico na educação das crianças e jovens, organizar suas ações, visando atingir os objetivos que se propõem. É o ordenador, norteador da vida escolar”. Considerando o Projeto Político-Pedagógico (PPP) na educação brasileira, analise as afirmativas a seguir. I. Com o avanço do movimento de gestão democrática da educação, na década de 80 até meados da década 90 do século anterior, nasce o termo Projeto Político-Pedagógico – PPP. II. Na instância Federal, o PPP está sedimentado na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. A LDB vigorante veio em uma ocasião de redemocratização política e em uma condição socioeconômica de globalização. III. O Artigo 12 da Lei nº 9.394/96 define a incumbência dos estabelecimentos de ensino, e o Artigo 14 trata da gestão democrática do ensino público na educação básica. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)