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Pimenta (1990), estudiosa do tema projeto político-pedagógico da escola pública, afirma que: “Admitir um projeto significa ter consciência do que se quer, ou seja, se falo em projeto pedagógico tenho de ter, previamente, clareza de que estou me pautando em determinadas concepções de Educação e de ensino. Acredito que o ponto de partida para o projeto real é a explicitação de que queremos uma Escola Pública democrática… [Para isso, ] a construção do projeto pedagógico objetiva a democratização do ensino, cujo núcleo é a democratização do saber...”.
Assinale a alternativa que completa corretamente o texto.
Uma escola em Rio Claro decidiu propor um novo projeto político­pedagógico (PPP) ao avaliar que o documento anterior não mais refletia a concepção de educação e sua relação com a sociedade no entender da equipe escolar. Com base no que discute Veiga (2009) a respeito do PPP, assinale a alternativa correta sobre essa mudança.
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Lucia, professora das séries iniciais do ensino fundamental, está, há três anos, em uma escola cuja gestão promove o trabalho docente cooperativo para o desenvolvimento do currículo, o que tem estimulado estudos, experiências e debates, propiciando a ela e aos demais muitos aprendizados em favor de uma aprendizagem significativa para seus alunos. Os textos de Berbel (2011) e de Lopes e Pontuschka (2009) auxiliaram o grupo na reconstrução crítica de situações de aprendizagem, articulando conteúdos factuais e conceituais de História e de Geografia com habilidades, atitudes e valores pertinentes, favorecendo aos alunos as “aprendizagens essenciais” (BNCC,2017) às quais eles têm direito. Nesses textos, os referidos autores explicitaram uma abordagem didático-metodológica que
Conforme Ilma Passos Alencastro Veiga (2009), o projeto-político-pedagógico da escola e a gestão democrática constituem postulados para a construção dos marcos da educação de qualidade. Para referenciar sua argumentação, a autora recorre às bases legais e conceituais que fundamentam o projeto-politico-pedagógico. Ela analisa que na LDB (Lei nº 9.394/96) o legislador fala em proposta pedagógica (arts.12 e 13), em plano de trabalho (art.13) e em projeto pedagógico (art.14). Considerando que isso poderá trazer confusões conceituais e até operacionais, a autora especifica que o plano de trabalho é o detalhamento da proposta ou projeto, competindo aos docentes, à equipe técnica e aos funcionários elaborar e cumprir o seu próprio plano de trabalho, o qual, no que se refere aos professores, é conhecido entre eles como plano de ensino. Por sua vez, o projeto político-pedagógico
Muito se discute a respeito da gestão democrática da escola e sua relação com o projeto político pedagógico (PPP). De acordo com Veiga (2009), a construção, a execução e a avaliação do projeto político-pedagógico requerem