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A respeito da propaganda partidária, considere.

I. A propaganda partidária paga no rádio e na televisão só é permitida no ano em que não se realizarem eleições.

II. A divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos só pode ser feita durante a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão até o dia 5 de julho do ano da eleição.

III. A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão será feita através de transmissões em bloco, em cadeia nacional ou estadual, ou em inserções de trinta segundos e um minuto, no intervalo da programação normal das emissoras.

Está correto o que se afirma APENAS em
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Admite-se a realização de showmícios, desde que os artistas não sejam remunerados.
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Nas eleições brasileiras, é vedada a propaganda eleitoral em outdoors.
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É vedada pela lei a veiculação de propaganda na Internet em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.
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Em nenhuma hipótese será permitida a censura à Internet, razão por que é vedado à justiça eleitoral, independentemente do fundamento ou motivo, suspender o acesso ao conteúdo informativo de um sítio que descumpra as regras legais respectivas.