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Um dos maiores obstáculos à efetiva participação feminina na política é a violência política de gênero. Pesquisas apontam um elevado número de ataques contra candidatas e detentoras de mandato eletivo, consistentes em ofensas, ameaças, depreciações e objetificações com críticas direcionadas às suas características físicas, intelectuais e morais, indicando que o homem é julgado pelo que faz, enquanto a mulher é julgada pelo que é. Com a alarmante incidência dessa espécie de violência, adveio, em 4 de agosto de 2021, a Lei nº 14.192, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater à violência política contra a mulher. Sobre a referida legislação, analise os enunciados abaixo e assinale a alternativa correta:

I - A Lei nº 14.192/2021, além de garantir, nas eleições proporcionais, a participação das mulheres nos debates com percentual mínimo de 30% (trinta por cento), determinou que os partidos políticos devem adequar seus estatutos sociais às normas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
II - Antes da Lei nº 14.192/2021, não existia tutela penal para defesa da mulher na esfera política, tendo a referida legislação criminalizado a violência política, com a inclusão do art. 326-B do Código Eleitoral, que estatui ser crime a conduta de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
III - Segundo a Lei nº 14.192/2021, considera-se violência política de gênero toda ação com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, não sendo incluído na referida norma as condutas omissivas.
IV - A Lei nº 14.192/2021 acrescentou ao Código Eleitoral nova hipótese de proibição de propaganda, estatuindo que não será tolerada propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
A norma do art. 36, caput, da Lei nº 9.504/1997 estabelece que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Essa redação foi dada pela Lei nº 13.165/2015, que reduziu o período eleitoral, mas ampliou as possibilidades de comunicação na pré-campanha. Sobre as regras que permitem a realização de atos no período de pré-campanha e nos termos do entendimento do TSE, analise os enunciados abaixo e assinale a opção correta:

I - Os atos lícitos na pré-campanha não são ilimitados e, segundo entendimento do TSE, configurarão propaganda eleitoral antecipada os atos de caráter/conteúdo eleitoral que isolada, ou cumulativamente, contiverem (i) presença de pedido explícito de voto; (ii) utilização de meios proscritos (vedados) durante o período de propaganda oficial; e (iii) violação ao princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos.
II - Não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não envolvam pedido explícito de voto e não tenham cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.
III - O pedido explícito de voto, vedado na pré-campanha, deve ser aferido a partir do conteúdo da mensagem veiculada, que não se limita ao uso da locução “vote em”, tendo em vista a possibilidade de utilização de equivalentes semânticos, denominados de “palavras mágicas” pelo TSE; IV - Considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha, como, por exemplo, a propaganda eleitoral mediante outdoors.
No curso da campanha eleitoral para o cargo de Deputado Federal pelo Estado Sigma, foi constatada a realização de propaganda eleitoral na internet em benefício de João, candidato devidamente registrado. Esse fato foi objeto de representação ajuizada com base na Lei nº 9.504/1997.

Ao apreciar os fatos, o Juiz Eleitoral competente observou, corretamente, que  
O Partido Político Delta recebeu doações da cooperativa Alfa, destinadas ao uso na campanha eleitoral para as eleições do ano X, o que decorria do fato de muitos dos cooperativados serem correligionários de Delta e estarem registrados para concorrer nas referidas eleições. Essa doação foi impugnada pelo Partido Político Beta.

O Juiz Eleitoral competente, ao analisar a temática, observou corretamente, entre outros aspectos, que a doação de Alfa  
João, filiado ao Partido Político Gama, almejava concorrer ao cargo de vereador do Município Alfa na eleição municipal a ser realizada no ano X.
A partir do dia 15 de julho do referido ano, passou a intensificar a exteriorização do seu posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais; a partir do dia 1º de agosto, passou a enaltecer suas qualidades pessoais sempre que participava de algum evento; e, a partir do dia 10 de agosto, passou a afirmar, aos participantes de eventos públicos de que participava, as seguintes frases: conto com seu apoio, quero lutar por um Alfa ainda melhor e acredito nessa possibilidade, muito obrigado, e vamos juntos com fé, determinação e muita atitude.
O Partido Político Delta ingressou com representação argumentando que, nos três momentos indicados, João realizou propaganda eleitoral ilícita.

Em relação à conduta de João nos três momentos indicados, assinale a opção correta.