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Com relação ao tema "Propaganda Eleitoral Antecipada", analise as afirmativas a seguir.
I. Não será considerada propaganda eleitoral antecipada a participação de filiados a partidos políticos ou pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e televisão o dever de conferir tratamento isonômico.
II. Será considerada propaganda eleitoral antecipada a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, mesmo que não mencione a possível candidatura, ou que não faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
III. Será considerada propaganda eleitoral antecipada a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando ás eleições.

Assinale:
Questão DESATUALIZADA
Com relação ao tema "Propaganda Eleitoral em Geral", assinale a afirmativa correta.
Questão DESATUALIZADA
O partido político W celebrou coligações para a eleição majoritária e para a proporcional. Ocorre que os partidos que integram referida coligação possuem dúvida com relação à realização da propaganda eleitoral. Ao consultarem um advogado especializado, descobriram que, de acordo com a Lei n°9.504/1997, na propaganda para eleição majoritária,
Frederico, candidato à deputado estadual, sem pedir autorização para a Justiça Eleitoral, realizou, entre os dias 18 e 21 de agosto do ano eleitoral, propaganda eleitoral feita em papel, medindo 0,5 m2, em uma propriedade particular, sem efetuar qualquer pagamento em troca do espaço para essa finalidade. No mesmo período, o candidato também fixou adesivos, medindo 0,5 m2, em um clube de propriedade privada. Frederico realizou propaganda eleitoral
Questão Anulada
É certo que um dos meios mais eficazes de propaganda eleitoral é a veiculação de programas em emissoras de rádio e televisão, motivo pelo qual o controle legal dessas mídias é bastante apurado, vez que os eventuais abusos ali cometidos terão inevitável impacto na lisura do sufrágio. Por isso, a Lei n.9.504/97 estabelece que, a partir de 1° de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
I. transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
II. veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.
III. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
Assinale: