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Para os efeitos da Lei nº 12.305/2020, que institui a Política nacional de Resíduos Sólidos, assinale a alternativa que apresenta a definição correta.
Um jabuti-tinga (Chelonoidis denticulatus), espécie nativa brasileira, é entregue espontaneamente a um Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas). Após avaliação clínica, a equipe do Cetas constata que o animal apresenta um quadro crônico e irreversível de piramidismo de carapaça, decorrente de má nutrição, que dificulta, mas não impede, sua locomoção.
Considerando as disposições da Instrução Normativa IBAMA nº 5/2021 sobre a destinação de animais, qual é o procedimento mais adequado e legalmente amparado para esse caso?
Segundos as classificações oficiais do CONAMA, que foi criado em 1982 pela Lei nº 6.938/81, os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso são da:
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(PMM/URCA 2025) Com base nas disposições da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), julgue as afirmativas a seguir e indique valor de V para verdade e F para falso:

( ) Constitui crime ambiental o abate de animal, quando realizado: para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
( ) Não é crime extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais.
( ) É circunstância que atenua a pena: arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.
(PMM/URCA 2025) Associe os termos da coluna abaixo às informações descritas sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e após, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

1. Processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama.
2. Destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
3. Distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
4. Processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama.

( ) Reciclagem
( ) Destinação final ambientalmente adequada
( ) Reutilização
( ) Disposição final ambientalmente adequada