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Mario é funcionário devidamente registrado, de uma empresa situada na cidade de São Paulo e filiado a um determinado sindicato de âmbito estadual. Mario resolve concorrer a um cargo de presidente do referido sindicato nas eleições de 2012 e registra a sua candidatura no dia 15 de Julho de 2012. Durante o trâmite das eleições para o cargo de direção do sindicato, Mario pratica falta grave, prevista em lei, no exercício de sua atividade laborativa na empresa. Neste caso, Mario, eleito para o cargo, poderá ser dispensado
No tocante a decadência e a prescrição, considere:

I. Na decadência há a perda do direito pelo decurso do prazo e não a perda da exigibilidade do direito.

II. A prescrição, assim como a decadência, são temas de direito material e não de direito processual, contudo, o reconhecimento da prescrição gera efeitos processuais.

III. Em regra, o prazo de prescrição para o empregado urbano ou rural propor ação na Justiça do Trabalho é de 5 anos a contar da cessação do contrato de trabalho.

IV. Não corre prescrição ou decadência para incapazes.

Está correto o que se afirma APENAS em
A empregada gestante faz jus à estabilidade desde

Quanto ao instituto da prescrição no Direito do Trabalho, conforme previsão legal e jurisprudência sumulada do TST, é correto afirmar:

Em relação à estabilidade, garantias provisórias de emprego e aviso prévio, nos termos da legislação e da jurisprudência sumulada do TST, é correto afirmar: