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Mario foi contratado para exercer as funções de balconista na loja das Margaridas. Após quatro anos da contratação foi dispensado sem justa causa. Mario ajuizou reclamação trabalhista requerendo indenização pelas últimas duas férias que não lhe foram concedidas no prazo legal. A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado
No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas,
Maria, empregada da empresa X possui acordo individual de compensação de horas, assinado por ela, pela empresa e por duas testemunhas idôneas, arquivado na sede da empresa empregadora na cidade de Campinas. Considerando que para a sua categoria existe norma coletiva em sentido contrário ao acordo firmado por Maria, em regra, este acordo
Exceto na hipótese de falta grave comprovada, aos membros do Conselho Curador do FGTS, enquanto representantes dos trabalhadores,
Considere as seguintes assertivas a respeito do trabalho noturno:

I. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, é devido também o adicional quanto às horas prorrogadas.

II. Para a Consolidação das Leis do Trabalho a jornada noturna urbana compreende o lapso temporal situado entre 21:00hs de um dia até às 5:00 horas do dia seguinte.

III. Em regra, o adicional noturno deverá ser de no mínimo 25%, podendo ser estipulado valor superior através de Convenção Coletiva de Trabalho.

IV. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.

Está correto o que se afirma SOMENTE em