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Analise as proposições a seguir:

I. A alimentação habitualmente fornecida pelo empregador por força do contrato ou do costume tem natureza salarial e se incorpora à remuneração do empregado doméstico, nos termos da lei.

II. Nos termos da lei, apenas o recibo assinado pelo empregado comprova o pagamento de salários.

III. Conforme súmula do TST, é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as horas de sobreaviso.

IV. Conforme súmula do TST, em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

V. Ainda conforme súmula do TST, o trabalho exercido em condições perigosas, de forma intermitente, dá direito ao eletricitário a receber o adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição.
Segundo entendimento sumulado do TST, analise as proposições a seguir:

I. As gorjetas recebidas pelo empregado são compreendidas na sua remuneração para todos os efeitos legais, especialmente cálculo do FGTS, do 13º salário, do aviso prévio, do adicional noturno, das horas extras e do descanso semanal remunerado.

II. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

III. O tempo de serviço não superior a dois anos para fins de equiparação salarial é contado no emprego.

IV. As diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado integram a sua remuneração, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, enquanto perdurarem as viagens.

V. A parcela denominada "quebra de caixa", recebida pelos bancários, possui natureza salarial e integra o salário do empregado para todos os efeitos legais.
NÃO é atribuição da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conforme a NR-05,
De acordo com a NR-05/CIPA, é INCORRETO afirmar:
Com relação à NR-05/CIPA, considere:Com relação à NR-05/CIPA, considere:

I. Empregador e empregados elegerão seus representantes, cabendo, dentre os eleitos, a presidência da CIPA a um representante do empregador e a vice-presidência a um representante dos empregados.

II. Toda empresa terá o cumprimento dos objetivos da CIPA assegurado, independente do número de empregados que possui.

III. Cabe ao presidente da CIPA, dentre outras atribuições, coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, e ao vice-presidente coordenar e supervisionar as atividades da secretaria, desde que delegado para tal.

IV. O presidente da CIPA deverá convocar eleições para os representantes do próximo mandato no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

V. O treinamento da CIPA poderá ser realizado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou profissional com conhecimento na área, porém, cabe à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.VI. A CIPA terá suas reuniões ordinárias realizadas durante o horário de expediente normal da empresa, devendo ser realizadas sempre em função de denúncia de situação de risco grave e iminente na empresa, ocorrência de acidente de trabalho grave ou fatal ou quando houver solicitação expressa de uma das representações. 

É correto o que consta APENAS em