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O contrato de prestação de serviços relativos à mão de obra, com repasse de responsabilidade a terceiros, é regulado pelo Código Civil Brasileiro e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo como embasamento legal o Enunciado no 331, do Tribunal Superior do Trabalho. A esse respeito, considere as DESVANTAGENS para as empresas, apresentadas a seguir.

I - A empresa contratante responde pelos créditos trabalhistas, no caso de inadimplência da prestadora de serviços.
II - A empresa terceirizada pode tornar-se concorrente da contratante, expandindo seus negócios numa atividade em que agora tem conhecimento.
III - O custo de controle dos serviços terceirizados torna-se, progressivamente, maior.
IV - Há maior risco de perder bons funcionários, por causa da rotatividade da mão de obra dessas empresas terceirizadas.
V - A empresa terceirizada pode atuar em apoio a outras empresas concorrentes da contratante.

Estão corretas APENAS as desvantagens
Assinale a opção correta a respeito da terceirização e da responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas.
Julgue os itens a seguir acerca do direito do trabalho.

I O empregado demitido por justa causa perde o direito a receber 13.º salário proporcional.
II As horas extras trabalhadas de forma habitual integram a base de cálculo do 13.º salário.
III Em caso de encerramento do contrato de trabalho por culpa recíproca, deve-se pagar ao trabalhador metade do 13.º salário devido.
IV O 13.º salário não sofre a incidência do FGTS.

Estão certos apenas os itens
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Com o objetivo de criar o sindicato da categoria profissional a que estavam vinculados, Ricardo e outros companheiros de trabalho fizeram publicar diversos editais em jornais de grande circulação. Realizaram a assembléia, fundaram o sindicato e elegeram seu corpo diretivo, promovendo, em seguida, o registro dos atos constitutivos no órgão cartorário competente. Acompanhando com apreensão esses eventos, que lhe foram comunicados desde o início, inclusive com a relação dos candidatos aos cargos de direção do sindicato, o empregador resolveu dispensar Ricardo sumariamente do emprego. Nessa situação, sem que tenha sido apresentado ao Ministério do Trabalho e Emprego o requerimento de registro do referido ente sindical, não há como considerar Ricardo estável no emprego, pelo que nenhuma censura poderá ser imposta ao ato patronal dissolutório da relação de emprego.
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Paulo prestou serviços como gerente ao mesmo empregador durante 15 anos. Em razão da dedicação e do zelo demonstrados no desempenho da função, acabou obtendo de seu empregador a concessão espontânea da estabilidade no emprego, embora também vinculado ao regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Passados cinco anos desse evento, com o falecimento do titular da empresa e a assunção do negócio por seu filho e sucessor, Paulo foi sumariamente dispensado em razão de sérias divergências sobre a melhor forma de conduzir referido empreendimento. Nessa situação, e considerando que a rescisão do contrato encerra direito potestativo do empregador, sobretudo quando aplicável o regime do FGTS, não há qualquer ilicitude no ato rescisório promovido pelo empregador.