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Sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço − FGTS, cabe aos empregadores depositarem em contas vinculadas dos empregados o valor correspondente a 8% da remuneração do mês anterior, incluídas as comissões, as prestações in natura, o 13º salário,

Conforme entendimento pacificado do TST em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, é INCORRETO afirmar que

Isabel trabalhou como Secretária para a empresa “A” apenas durante contrato de experiência de noventa dias. Dois meses após tal data, Isabel teve conhecimento de que, quando da extinção do contrato de experiência, estava grávida, e imediatamente informou seu ex-empregador e seu sindicato. As partes foram orientadas que, com base no disposto em cláusula da convenção coletiva da categoria, poderiam firmar acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia, recebendo Isabel uma indenização compensatória e transigindo sobre o período estabilitário. Com base em entendimento pacificado do TST,

Quanto ao instituto da prescrição trabalhista, de acordo com a CLT e conforme atual entendimento pacificado do TST, é INCORRETO afirmar que

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
 
I. Se durante a vigência do instrumento normativo, o empregado preencheu os pressupostos nele elencados para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, é assegurada a estabilidade mesmo após o término da vigência do referido instrumento.
II. As Convenções e/ou Acordos Coletivos de Trabalho têm prazo legal mínimo de 01(um) ano e máximo de 2 (dois) anos.
III. A cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado é inválida, mas somente naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos.
IV. Ante seu caráter mais abrangente, as condições estabelecidas em Convenção sempre prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo Coletivo.
V. As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.