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77 Questões de concurso encontradas
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Disciplina:
Direito Financeiro
A Prefeitura Municipal de Marabá realizou a contratação de serviços de limpeza e, após todos os trâmites de licitação, necessitou registrar contabilmente o reconhecimento da variação patrimonial que, nesse caso, ocorreu concomitante com a liquidação orçamentária. O correto registro contábil dessa variação patrimonial, considerando apenas a natureza de informação patrimonial, é
Disciplina:
Direito Financeiro
A Administração Pública Federal está realizando o fechamento contábil do exercício financeiro de 2023 e identificou várias despesas que precisam ser inscritas como restos a pagar não processados. Considerando as disposições da Lei nº 4.320/1964 e as condições estabelecidas para a inscrição desse tipo de despesa, representa uma situação em que a administração pública deve inscrever como restos a pagar não processados, um(a)
Disciplina:
Direito Financeiro
A Prefeitura da cidade de Marabá/PA, ao revisar suas finanças, identificou, no final do ano de 2024, as seguintes situações:
1. Uma empresa de consultoria prestou serviços à prefeitura em 2023, mas a nota fiscal foi apresentada apenas em 2024;
2. A Secretaria de Saúde do município empenhou recursos no ano de 2023 para compra de equipamentos médicos. No entanto, a inscrição desse empenho como restos a pagar foi cancelado no final desse mesmo ano. Em 2024, o fornecedor entregou os equipamentos e recebeu os valores correspondentes.
Considerando as situações descritas, a alternativa que indica despesas de exercícios anteriores é:
1. Uma empresa de consultoria prestou serviços à prefeitura em 2023, mas a nota fiscal foi apresentada apenas em 2024;
2. A Secretaria de Saúde do município empenhou recursos no ano de 2023 para compra de equipamentos médicos. No entanto, a inscrição desse empenho como restos a pagar foi cancelado no final desse mesmo ano. Em 2024, o fornecedor entregou os equipamentos e recebeu os valores correspondentes.
Considerando as situações descritas, a alternativa que indica despesas de exercícios anteriores é:
Concurso:
Câmara de Macapá - AP
Disciplina:
Direito Financeiro
STF determina novas medidas de transparência a emendas parlamentares
Após relatório de subcomissão, Flávio Dino aguarda informações sobre cumprimento de requisitos para analisar suspensão das emendas
Manoela Alcântara
23/08/2024 17:56, atualizado 23/08/2024 19:16
Após relatório de subcomissão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou, nesta sexta-feira (23/8), novas medidas para garantir transparência na execução das emendas parlamentares.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, Dino decidiu que tais entidades devem usar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br, conforme sugerido em relatório.
Em sua decisão, o ministro do STF frisou que os pedidos relacionados à retomada das execuções das emendas de comissão e de relator devem ser avaliados após manifestação das partes, dos Poderes, de outros órgãos públicos e dos terceiros interessados.
https://www.metropoles.com/brasil/stf-determina-novas-medidas-de-tra nsparencia-de-emendas-parlamentares
Emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, ou seja, por meio das emendas parlamentares os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Conforme suas classificações, o que lhes trazem características e elementos definidores, temos as chamadas "emendas parlamentares de relatores", corretamente apresentada apenas em:
Após relatório de subcomissão, Flávio Dino aguarda informações sobre cumprimento de requisitos para analisar suspensão das emendas
Manoela Alcântara
23/08/2024 17:56, atualizado 23/08/2024 19:16
Após relatório de subcomissão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou, nesta sexta-feira (23/8), novas medidas para garantir transparência na execução das emendas parlamentares.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, Dino decidiu que tais entidades devem usar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br, conforme sugerido em relatório.
Em sua decisão, o ministro do STF frisou que os pedidos relacionados à retomada das execuções das emendas de comissão e de relator devem ser avaliados após manifestação das partes, dos Poderes, de outros órgãos públicos e dos terceiros interessados.
https://www.metropoles.com/brasil/stf-determina-novas-medidas-de-tra nsparencia-de-emendas-parlamentares
Emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, ou seja, por meio das emendas parlamentares os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Conforme suas classificações, o que lhes trazem características e elementos definidores, temos as chamadas "emendas parlamentares de relatores", corretamente apresentada apenas em:
Concurso:
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Disciplina:
Direito Financeiro
Conforme definido na Lei n° 4.320/64, consiste na entrega de numerário ao servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, sendo aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei. Trata-se do regime de