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O detalhamento das classificações orçamentárias da receita é normatizado por meio de portaria da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) no âmbito da União, e pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 no âmbito dos Estados e Municípios. Existe uma classificação de receitas orçamentárias de nível mais analítico, que auxilia na elaboração de análises econômico-financeiras sobre a atuação estatal. Esta classificação é formada por um código numérico de 8 dígitos que subdivide-se em seis níveis. O trecho refere-se à classificação por:
Julgue o próximo item, a respeito da receita e da despesa públicas.

A classificação da receita orçamentária compõe um instrumento auxiliar na organização do orçamento. Nesse sentido, norma vigente determinou a classificação das receitas como periódicas ou esporádicas, criando, com isso, um recurso para a operacionalização do indicador de resultado primário.
Julgue o próximo item, a respeito da receita e da despesa públicas.

Um servidor poderá consultar a lei orçamentária em vigor e observar a classificação funcional da despesa com a finalidade de identificar quais despesas serão executadas em sua área de atuação.
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Após apurada a sua liquidez e certeza, os créditos da fazenda pública exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento devem ser inscritos em registro próprio como dívida ativa.
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Os créditos de natureza não tributária devem ser escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Em relação aos créditos de natureza tributária, por sua vez, deve-se aguardar parecer da procuradoria da fazenda, para se efetuarem esses registros.