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Em junho do ano corrente, Ministro do Supremo Tribunal Federal − STF, em decisão monocrática, negou provimento a recurso extraordinário interposto em face de acórdão de Tribunal de Justiça estadual que reconhecera a uma das partes na ação o direito de resposta a matéria divulgada em veículo de imprensa publicado pela parte contrária. Manteve, assim, o reconhecimento do direito de resposta no caso em questão. Em abril de 2009, sob o fundamento da garantia constitucional da liberdade de expressão do pensamento e seus consectários, o STF havia julgado procedente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental − ADPF que tinha por objeto a Lei federal n° 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, denominada Lei de Imprensa, “para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos" da referida lei; dentre esses dispositivos, havia os que regulamentavam os termos em que se daria o exercício de direito de resposta, não tendo sido promulgada, desde então, nova lei a esse respeito.

A decisão que negou provimento ao recurso extraordinário é

Sobre o Controle de Constitucionalidade, todas as alternativas estão corretas, exceto a:

No que se refere ao controle de constitucionalidade das normas, julgue os próximos itens, com base na jurisprudência do STF.

Em se tratando de julgamento de recurso extraordinário, a declaração, por turma do STF, da inconstitucionalidade incidental de determinada norma não constitui ofensa à clausula de reserva de plenário desde que a norma já tenha sido declarada inconstitucional pelo plenário da Corte Suprema.
Sobre o sistema brasileiro de controle judicial de constituionalidade, é incorreto afirmar que
Segundo a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal:

I - Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.

II - Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

III - É ilegítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

IV - O limite de idade para a inscrição em concurso público viola a Constituição da República.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que: