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Segundo o Código de Processo Penal, nas apelações interpostas das sentenças proferidas em processos por crime a que a lei comine pena de reclusão, o tempo para os debates será de quinze minutos.
Com grande quantidade de trabalho para desenvolver, determinado promotor de justiça solicitou que seu estagiário analisasse duas decisões em diferentes processos em que estava sendo intimado, esclarecendo que deveria ser informado qual o recurso cabível caso a decisão fosse desfavorável ao Ministério Público. No primeiro processo, foi proferida decisão de impronúncia em procedimento onde se imputava a prática do crime de aborto qualificado pelo resultado morte da gestante. Na segunda ação penal, foi proferida decisão de rejeição da denúncia oferecida pelo Parquet pela prática de um crime de roubo.
Considerando apenas as informações narradas, o estagiário deverá esclarecer que a decisão de impronúncia e a de rejeição da denúncia deverão ser combatidas através de:
Guilherme foi denunciado pela prática do crime de corrupção ativa. Após recebimento da denúncia, foi o réu citado por edital, apesar de estar em local certo e sabido. Ao tomar conhecimento por terceiros sobre a existência da ação penal, Guilherme compareceu em juízo, leu o teor da inicial acusatória, contratou advogado e foi apresentada resposta à acusação. No momento da audiência, em razão de um problema particular, uma testemunha de defesa foi ouvida antes das testemunhas de acusação, sem que as partes consignassem qualquer inconformismo. O réu foi interrogado e, após alegações finais, Guilherme foi absolvido.
Inconformado com a decisão do magistrado, o Promotor de Justiça apresentou apelação.
No momento das razões de apelação, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, o Promotor de Justiça:
Durante execução penal, foi constatada, após regular procedimento administrativo, a prática de falta grave por parte do apenado Marcos, que cumpria sua pena em regime fechado. O promotor de justiça com atribuição, informado do fato, requereu ao juízo da execução a perda de parte dos dias remidos, além da interrupção da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e comutação de pena. O juízo deferiu apenas a perda de parte dos dias remidos, indeferindo o reinício da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e comutação de pena.
Intimado da decisão, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o promotor de justiça poderá apresentar recurso de agravo, que:
Bartolomeu foi denunciado pela prática dos crimes de estupro (Pena: reclusão, de 06 a 10 anos) e corrupção de menores (Pena: reclusão, de 01 a 04 anos). Em primeira instância, Bartolomeu foi condenado nos termos da denúncia, sendo fixada a pena base em 07 anos do crime de estupro pelo grande trauma causado à vítima, que precisou de tratamento psicológico por anos. A defesa apresentou apelação e o Tribunal, por ocasião do julgamento, decidiu pela redução da pena base do crime de estupro para o mínimo legal, de maneira unânime. Bartolomeu foi, ainda, absolvido do crime de corrupção de menores por maioria de votos. No momento da publicação do acórdão, foi verificado que, apesar de constar que a sanção penal estava sendo acomodada no mínimo legal, foi fixada pena de 06 anos e 06 meses de reclusão em relação ao crime de estupro.
Considerando apenas as informações expostas, o Procurador de Justiça, ao ser intimado do teor do acórdão, poderá apresentar: