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São considerados os princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo, conforme entendimento doutrinário majoritário. Tal afirmativa se refere aos princípios da:
De acordo como o princípio da publicidade, os atos administrativos normativos e judiciais devem ser publicados para produzirem efeitos externos. Esse princípio consagra o dever administrativo de manter em seus comportamentos a:
Princípios administrativos são os postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública. Na Constituição vigente, no capítulo destinado à Administração Pública, estão estabelecidos os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de qualquer dos entes federativos. Sendo assim, estes princípios constitucionais são denominados “princípios expressos”. Além dos princípios expressos, a Administração Pública ainda deve se orientar por outras diretrizes e que por isso são da mesma relevância que aqueles, que são denominados “princípios reconhecidos”. São “princípios reconhecidos”, os abaixo relacionados, EXCETO:
Ocorre quando, por exemplo, um funcionário é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoção. Napoleão Bonaparte foi um exemplo desse tipo de prática, que, em 1809,3 de seus irmãos eram reis de países ocupados por seu exército. O texto descreve uma prática política criminosa denominada

Considere as afirmações a seguir:

I. O conceito de Administração Pública consiste na prestação de serviços públicos realizados de forma direta ou indireta por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, sendo regulada pelo ramo do Direito Público, haja vista que seu principal escopo é proteger e garantir o interesse da sociedade.

II. É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público.

III. São atributos do poder de polícia: Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Imperatividade.