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Questão DESATUALIZADA
Acerca da improbidade administrativa e do princípio da moralidade, assinale a opção correta.
A doutrina nacional e internacional do direito administrativo muito critica a expressão poder de polícia. Trata-se de designativo manifestamente infeliz. Engloba, sob um único nome, coisas radicalmente distintas, submetidas a regimes de inconciliável diversidade: leis e atos administrativos; isto é, disposições superiores e providências subalternas.

Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo.13.ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, p.687 (com adaptações).

Ao incluir as convenções de direitos humanos na constituição da Argentina, os juristas não podem partir do poder do Estado como noção fundamental de um sistema. Devem partir das liberdades públicas e dos direitos individuais. Poderá haver limitações a tais direitos, mas aquele que explica e analisa o sistema jurídico administrativo não pode partir da limitação para, somente depois, entrar nas limitações das limitações.

Augustín Gordillo. Tratado de derecho administrativo.8.ª ed. Buenos Aires: F.D.A.,2006, cap. V, p.2-3 (com adaptações)

Acerca do poder de polícia, assunto tratado nos textos acima, assinale a opção correta.
Um dos princípios que norteiam a gestão pública é o princípio da Legalidade. Esse princípio

I. está associado à gestão pública em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilização do seu autor.

II. norteia-se pelo pressuposto de que todos os cidadãos são iguais perante a lei e, portanto, perante a administração pública.

III. fundamenta-se em dispositivos legais direcionados ao consumidor, por meio dos quais ele possa ser ressarcido por empresas prestadoras de serviços públicos na falta ou inadequação dos serviços.

IV. impõe à administração pública a prática de atos voltados para o interesse público.

Está correto o que se afirma APENAS em
A respeito dos princípios da administração pública é correto afirmar que
NÃO se inclui, dentre as expressões da supremacia do interesse público, como princípio constitucional do Direito Administrativo: