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Questões por página:
Marta, Carla e Isabelle são empregadas do salão de cabelereiro “NBN Ltda.”. Marta e Isabelle foram contratadas em Janeiro de 2007 e Carla em Junho de 2007 para exercerem a função de auxiliar de cabeleireiro. Em Janeiro de 2008, Marta passou a exercer a função de cabelereira tendo sido retificada a sua carteira de trabalho, bem como o seu salário que passou a ser de R$ 3.500,00. Em Fevereiro de 2009, Carla também passou a exercer as funções de cabelereira, exercendo tarefas exatamente iguais as funções de Marta, com a mesma perfeição técnica, mas a sua carteira de trabalho não foi retificada no tocante a função, apesar do salário de Carla ter alterado para R$ 2.800,00. Isabelle, somente em Março de 2012 passou a exercer as funções de cabelereira, exercendo também tarefas exatamente iguais as de Marta e Carla e com a mesma perfeição técnica, tendo sido retificada a sua carteira de trabalho, e alterado o seu salário para R$ 2.500,00. Neste caso, no tocante a equiparação salarial, considerando que o referido salão não possui quadro organizado em carreira,

João é empregado da empresa “SSS Ltda.”, sujeito ao regime geral de trabalho, exercendo a função de auxiliar de montagem, mediante salário mensal de R$ 900,00 e jornada de trabalho de 40 horas semanais. De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o valor do salário-hora de João é
Doralice é empregada da Faculdade “XZ” exercendo a função de auxiliar administrativo. Além do salário mensal de Doralice a faculdade lhe dá como utilidade o curso de Administração de Empresas, fornecendo matrícula, as mensalidades, bem como livros e material didático. Neste caso,
Questão Anulada
a privacidade e a intimidade do empregado, em se tratando de utilização de meios telemáticos, não são oponíveis ao poder diretivo do empregador, mesmo se a utilização for possibilitada fora do local de trabalho, bastando que a conexão seja fornecida, mantida e custeada pelo empregador, sem necessidade de prévia comunicação a respeito;

No que tange ao salário e à remuneração do empregado, à luz da doutrina e da jurisprudência dominantes, pode-se afirmar com correção: