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Matheus, no exercício de suas funções de estagiário do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, verificou que seu vizinho e antigo desafeto André estava no balcão de atendimento da Promotoria solicitando informações sobre andamento processual. Sem qualquer motivo, Matheus se dirigiu ao local e desferiu um soco no rosto de André, causando-lhe lesões corporais graves.
No caso em tela, André deve ajuizar ação indenizatória em face:

Julgue o item seguinte, acerca de poderes administrativos, licitação, contratos administrativos e responsabilidade civil do Estado.


No contexto da responsabilidade civil do Estado, a culpa da vítima será considerada como critério para excluir ou para atenuar a responsabilização do ente público.

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART.37, § 6º) – CONFIGURAÇÃO – ANIMAL EM RODOVIA – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COM VÍTIMA FATAL – RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, DE QUE SE ACHAM PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO DEVER ESTATAL DE REPARAR O DANO – NÃO COMPROVAÇÃO, PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL – CARÁTER SOBERANO DA DECISÃO LOCAL, QUE, PROFERIDA EM SEDE RECURSAL ORDINÁRIA, RECONHECEU, COM APOIO NO EXAME DOS FATOS E PROVAS, A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO – INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA (SÚMULA 279/STF) – DOUTRINA E PRECEDENTES EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RECURSO IMPROVIDO. ARE 705.643 AgR/MS, Relator Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 13/11/2012.4. Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 06 de fevereiro de 2014. Ministro Teori Zavascki Relator Documento assinado digitalmente.

Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/ visualizarEmenta.asp?s1=000215494&base=baseMonocraticas> . Acesso em: 16 out.2018


De acordo com a ementa acima, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) A responsabilidade civil do Estado é objetiva.

( ) Em matéria de responsabilidade civil do Estado, não há possibilidade de alegar culpa da vítima.

( ) A reparação de um dano moral pressupõe a existência de material e o nexo causal entre o fato e o dano.

( ) Em matéria de responsabilidade civil, presentes os pressupostos, deve o Estado reparar o dano.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir.
I A teoria adotada no Brasil sobre a responsabilidade civil do Estado é a teoria da culpa administrativa. II Se determinado agente público, nessa qualidade, causou dolosamente um dano à terceiro, então é facultado a este propor ação diretamente contra o agente público. III Nas causas em que o Estado for condenado por ato de agente público, este poderá responder regressivamente, de maneira subjetiva, perante o Estado.
Assinale a opção correta.

Ednaldo, servidor público estadual, durante o horário de expediente, deixou que um objeto caísse da janela da repartição pública em que trabalhava. Esse objeto caiu sobre a cabeça de Pedro e lhe causou danos.


Considerando as normas constitucionais que dispõem sobre o dever de reparar os danos causados, assinale a afirmativa correta.