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Em relação aos atos de publicidade médica, segundo o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e nº 2.226/2019), avalie se é vedado ao médico:

I. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.
II. Divulgar exclusivamente em evento científico da área médica, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja formalmente reconhecido por órgão competente.
III. Participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.

De fato, é vedado ao médico o que se afirma em: 
Paciente de 61 anos, sexo masculino, é admitido com hemorragia digestiva alta de grande monta secundária a úlcera duodenal, evoluindo com choque hemorrágico. Após medidas iniciais de ressuscitação e tratamento endoscópico, persiste com anemia grave e indicação formal de transfusão de concentrado de hemácias.

Durante a internação, é apresentada Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) regularmente registrada, na qual o paciente, quando plenamente capaz, recusou expressamente transfusão de sangue e hemoderivados, mesmo diante de situações de risco iminente de morte. No momento atual, o paciente encontra-se inconsciente e sem possibilidade de manifestar sua vontade.

A conduta mais apropriada é
Em relação aos atos de publicidade médica, segundo o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e nº 2.226/2019), avalie se é vedado ao médico:

I. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.
II. Divulgar exclusivamente em evento científico da área médica, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja formalmente reconhecido por órgão competente.
III. Participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.

De fato, é vedado ao médico o que se afirma em:
Hipoteticamente, você é o cirurgião responsável por um paciente de 58 anos, internado na sua enfermaria, com diagnóstico de neoplasia de cólon sigmoide obstrutiva. Está indicada colectomia de urgência. Durante a anamnese, o paciente relata que é testemunha de Jeová e recusa categoricamente receber transfusão de sangue, mesmo que sua vida esteja em risco. Ele está lúcido, orientado e assina o termo de recusa com testemunhas. Durante a cirurgia ocorre sangramento importante. A hemoglobina pós-operatória é de 5,8 g/dL. O paciente mantém se consciente, mas com sinais de choque hipovolêmico. Os familiares, que não compartilham da mesma religião, solicitam que você realize a transfusão "para salvar a vida dele", mesmo contra sua vontade expressa. Diante da situação, a conduta ética e legalmente mais adequada será  
Em relação aos atos de publicidade médica, segundo o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e nº 2.226/2019), avalie se é vedado ao médico: 
I. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.

II. Divulgar exclusivamente em evento científico da área médica, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja formalmente reconhecido por órgão competente.

III. Participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.

De fato, é vedado ao médico o que se afirma em: