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De acordo com o disposto na Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, julgue o item subsequente, acerca do inquérito civil.
O inquérito civil é instaurado por meio de portaria, que poderá ser aditada por membro do Ministério Público quando novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.
De acordo com o disposto na Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, julgue o item subsequente, acerca do inquérito civil.
Durante a tramitação do inquérito civil, qualquer pessoa poderá apresentar ao Ministério Público subsídios ou documentos que contribuam para uma melhor apuração dos fatos.
De acordo com o disposto na Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, julgue o item subsequente, acerca do inquérito civil.
O inquérito civil não poderá ser instaurado de ofício pelo Ministério Público, que deverá ser provocado por qualquer pessoa ou autoridade que forneça informações acerca do fato e de seu provável autor bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e sua localização.
De acordo com o disposto na Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, julgue o item subsequente, acerca do inquérito civil.
O inquérito civil é condição para a procedibilidade para o ajuizamento de ação civil pública.
Nos termos da Recomendação n.33/2016, do CNMP, as Procuradorias Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios deverão promover estudos destinados a equipar as comarcas e foros regionais com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, com Promotorias de Justiça com atribuição exclusiva em matéria de infância e juventude. Deverão também promover, nas comarcas com excessivo número de crianças e adolescentes acolhidos, mutirões/esforços concentrados de Promotores de Justiça, com designação de auxiliares se necessário, assim como de membros das equipes multidisciplinares, para possibilitar a revisão criteriosa de todos os casos.