Filtrar


Questões por página:
O Procurador-Geral de Justiça do MPRJ, em conformidade com o que consta no art.2º, XVII, da Lei Complementar Estadual nº 106/2003, editou a Resolução GPGJ nº 2.245/2018, instituindo e dispondo sobre o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro como instrumento oficial de disponibilização e publicação dos seus atos administrativos, processuais e de comunicação em geral. A conduta do chefe do parquet estadual no caso concreto está calcada em seu poder:
Promotoria de Tutela Coletiva recebeu notícia de fato, via ouvidoria do MPRJ, relatando que o vizinho do noticiante, em discussão por vaga de garagem em prédio residencial de alto luxo, lhe ofendeu a integridade moral. Considerando que o fato noticiado evidentemente não configura lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público, a notícia foi imediatamente indeferida.
À luz do que determinam as Resoluções GPGJ nº 2.227/2018 e CNMP nº 23/2007, o Promotor de Justiça deverá determinar que a secretaria do órgão de execução:
Maria, dedicada analista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na área processual, solicitou informações à sua chefia imediata a respeito da possibilidade de exercer as atividades laborativas em sua residência, já que o deslocamento para o local de trabalho estava se tornando extenuante, comprometendo o seu próprio rendimento.
Ao se deparar com o questionamento de Maria, a chefia imediata respondeu que essa espécie de trabalho remoto:
Foi instaurado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a partir de iniciativa da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional, processo administrativo direcionado à elaboração do Planejamento Estratégico da Instituição.
À luz da sistemática estabelecida pela Resolução GPGJ nº 2.126/2017, o referido projeto deve ser elaborado em consonância com as seguintes diretrizes:
O setor competente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro informou à Chefia Institucional sobre a necessidade de serem adquiridas algumas centenas de microcomputadores, com o objetivo de substituir os equipamentos em uso, que estão obsoletos. Após as necessárias cotações, a compra foi orçada em cerca de um milhão e quatrocentos mil reais, devendo ser antecedida da modalidade de licitação denominada pregão. Por tal razão, a Chefia Institucional indagou de sua assessoria jurídica os requisitos a serem observados pelo pregão, sendo-lhe respondido que o aviso de convocação dos interessados, nos termos da Resolução GPGJ nº 2.059/2016, deveria ser publicado: