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Autorizada doutrina entende que, quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço que não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente), é de se aplicar a teoria da responsabilidade subjetiva. Com fundamento nesta afirmação, no que se refere à responsabilidade do Estado, quanto aos danos por omissão, qual alternativa está correta:

Sobre a responsabilidade civil do Estado, a Lei n° 10.744/2003, que dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aereo publico, estabelece o rol de tais eventos correlatos aptos a permitir a indenização pela União. Nas alternativas abaixo, qual delas NAO CONSTITUI evento correlato elencado na lei:
Constituem condições para caracterização da responsabilidade extracontratual objetiva do Estado, a ocorrência de dano a terceiro causado por

João, servidor público, conduzia veículo oficial a serviço da Administração federal e envolveu-se em acidente de trânsito do qual resultou prejuízo de grande monta a particular. O particular acionou a União e esta foi condenada a indenizá-lo. De acordo com os dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria, o direito de regresso da Administração em face do servidor

O motorista de um automóvel de passeio trafegava na contra-mão de direção de uma avenida quando colidiu com uma ambulância estadual que transitava na mão regular da via, em alta velocidade porque acionada a atender uma ocorrência. A responsabilidade civil do acidente deve ser imputada