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Um policial militar do estado da Paraíba, durante o período de folga, em sua residência, teve um desentendimento com sua companheira e lhe desferiu um tiro com uma arma pertencente à corporação. Considerando o ato hipotético praticado pelo referido policial, é correto afirmar que
Quanto à responsabilização da Fazenda Pública por danos causados por seus agentes, é correto afirmar que:

I. Nos termos do art.1-C, da Lei nº.9494/1997, com a redação dada pela MP nº.2.180/2001, o prazo prescricional para a propositura das ações de indenizações por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é de três anos.

II. O termo inicial para a propositura da ação de indenização contra o Estado, conforme dispõe o art.1 do Decreto n.20.910/1932, é a data do ato ou fato que deu origem à ação de indenização.

III. O prazo prescricional de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescreve em cinco anos nos termos do Decreto n.20.910/1932, com exceção das ações indenizatórias que de acordo com o Código Civil prescrevem em 3 (três) anos.

IV. A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

Após análise das assertivas acima, conclui-se que:
Questão Anulada
Analise as proposições a seguir:

I - Consoante a lei civil as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, procedendo de modo contrário ao direito, ressalvado direito regressivo contra causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
II - O STF, mudando entendimento anterior, decidiu que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem de forma objetiva por danos causados a terceiros não usuários do serviço. Para a Corte Suprema a existência do nexo de causalidade entre o ato administrativo e dano causado a terceiro não usuário do serviço público é suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. Nesse sentido o julgamento do Agr Reg no AI 779.629/MG.
III - Para fins de responsabilidade civil do Estado é necessário que reste caracterizada a oficialidade da conduta do agente público causador do dano, ou seja, que ele esteja no exercício do cargo ou função. A jurisprudência mais recente do STF nega a responsabilidade do Estado nas hipóteses em que o agente público não está no desempenho das funções públicas, como é o caso do policial de folga, em trajes civis, que fere alguém com disparos de arma de fogo. Nessa situação, entendeu o STF que o nexo de causalidade não resta configurado, o que afasta a aplicação do art.37, §6º da CRFB/88.
IV - A Constituição Federal prevê a responsabilidade do Estado por erro judiciário, garantindo ao condenado o direito à indenização. O STF, ao analisar pleito indenizatório decorrente de condenação desconstituída em revisão criminal, bem como prisão indevida, firmou o entendimento de que se trata de responsabilidade subjetiva, subordinada à comprovação da existência de culpa ou dolo do magistrado. Segundo a Corte Maior, em relação aos atos do judiciário, a regra é a não responsabilização, uma vez que, pela própria natureza da atividade, não é possível aferir a falta objetiva do serviço público da justiça.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Determinado cidadão foi atropelado por viatura policial, conduzida por agente público, que se encontrava em atendimento de ocorrência. Nessa situação, poderá responsabilizar
Quanto ao tema responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir:
I - A regra constitucional - art.37, §6°, CF/88 - faz referência a duas categorias de pessoas sujeitas à responsabilidade objetiva: as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. II - Estão presentes no preceito constitucional concernente à responsabilidade estatal, citado no item I, dois tipos de responsabilidade civil: a do Estado, sujeito à reponsabilidade objetiva, e a do agente estatal, sob o qual incide a responsabilidade subjetiva ou com culpa. III - O descumprimento imotivado de ordem judicial pelos administradores públicos evidencia culpa em conduta comissiva da Administração quanto ao dever concreto de agir. IV - São pressupostos da responsabilidade objetiva: a ocorrência do fato administrativo, considerado como qualquer forma de conduta atribuída ao Poder Público (comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva); o dano (patrimonial ou moral); e o nexo causai (relação de causalidade entre o fato administrativo e o dano).