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Julgue os próximos itens, referentes a cargos públicos, empregos públicos e responsabilidade civil do servidor.

A responsabilidade civil do servidor público por dano causado a terceiros, no exercício de suas funções, ou à própria administração, é subjetiva, razão pela qual se faz necessário, em ambos os casos, comprovar que ele agiu de forma dolosa ou culposa para que seja diretamente responsabilizado.

Julgue o próximo item, a respeito da administração pública direta e indireta.

Em situações de danos causados a terceiros, a responsabilidade recai sobre as pessoas jurídicas de direito público, havendo, ainda, a possibilidade de direito de regresso contra o agente responsável nas hipóteses de dolo ou culpa, responsabilidade que não recai sobre pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

Com relação à administração direta e indireta, ao controle da administração pública e à responsabilidade do Estado, julgue o item que se segue.

Tanto as pessoas jurídicas de direito público como as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos prejuízos que seus agentes causarem a terceiros no exercício de suas funções, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Considere as seguintes situações hipotéticas.


I João, agente de uma fundação pública de direito público, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro.

II Pedro, agente de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro.

III Antônio, agente de empresa privada prestadora de serviços públicos, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro.


Assinale a opção que apresenta, na ordem em que aparecem, as formas de responsabilidades das referidas pessoas jurídicas pelos danos causados por João, Pedro e Antônio.

Julgue o item que se segue, a respeito de responsabilidade civil, indenização, dano moral e dano material.


O município que for condenado a indenizar particular por dano causado por servidor público municipal poderá cobrar regressivamente do servidor o valor da condenação, desde que ele tenha agido com dolo ou culpa e na qualidade de servidor público municipal.