Filtrar


Questões por página:
Quanto a Responsabilidade Civil dos Notários e Registradores e as normas de competência pública, não há dúvida sobre a natureza da atividade exercida junto aos serviços notariais e de registro. Apesar da Constituição Federal asseverar que são exercidos em caráter privado antes o são por delegação do Poder Público, o que significa dizer que se trata de função pública, cuida-se de serviço público, de atividade cuja titularidade pertence ao Estado não obstante a prestação (a execução) deva ser realizada por particulares. Neste sentido, se o Notário ou o Registrador causar prejuízo a terceiros, de acordo com a legislação brasileira e jurisprudência dos tribunais como é tratada esta questão?
De acordo com o entendimento majoritário e atual do STJ, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é

Orlando, servidor do Município Alfa, ao conduzir um veículo utilizado na pavimentação de vias asfálticas, colidiu com o veículo de Pedro, causando-lhe danos.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

João, Oficial da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi designado para cumprir diligência fiscalizatória em evento que consiste em show com a participação de público adolescente. Chegando ao local, agindo de forma culposa, João se excedeu e retirou do show o adolescente Antônio, alegando que o rapaz estava desacompanhado de seus responsáveis, quando, na verdade, seu pai apenas tinha ido ao banheiro.


Diante dos danos morais (frustração) e materiais (valor do ingresso do show) sofridos por Antônio, ele procurou a Defensoria Pública e propôs ação indenizatória em face do:

João, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no dia 01/06/2011, conduzia veículo oficial para realizar diligência citatória afeta às suas funções públicas, quando, culposamente, atropelou e matou Maria. No dia 01/06/2014, sobreveio o trânsito em julgado de sentença penal condenando João pelo delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor.


Em 01/06/2018, os filhos de Maria ajuizaram ação indenizatória em face do Estado de Santa Catarina, em razão de sua responsabilidade civil: