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Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.

Em caso de aplicação de lei de efeitos concretos que gere danos ou prejuízos a pessoas determinadas, é possível a responsabilização civil do Estado.

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.

O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal.

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.

Em caso de aplicação de lei de efeitos concretos que gere danos ou prejuízos a pessoas determinadas, é possível a responsabilização civil do Estado.

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.

O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal.

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


Uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, com base no risco administrativo, a mera ocorrência de ato lesivo causado pelo poder público à vítima gera o dever de indenização pelo dano pessoal e(ou) patrimonial sofrido, independentemente da caracterização de culpa dos agentes estatais ou da demonstração de falta do serviço público. Não obstante, em caso fortuito ou de força maior, a responsabilidade do Estado pode ser mitigada ou afastada.