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Quanto a responsabilidade civil do estado por ato de servidor público federal, é CORRETO afirmar que:
Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. De acordo com a jurisprudência do STF, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva, quer no que tange a terceiros usuários, quer quanto aos não usuários do serviço.
II. É do notário a responsabilidade objetiva por danos causados a terceiros, na hipótese de atividade notarial e de registro exercida por delegação.
III. Segundo a jurisprudência do STJ, as ações por responsabilidade civil do Estado não se submetem ao prazo prescricional de cinco anos.
Acerca da responsabilidade civil do Estado, marque a única alternativa correta:

I - Deve-se considerar como agente público quem quer que desempenhe funções estatais, enquanto as exercita, por isso, assim pode ser considerado o particular nomeado pelo juízo como depositário judicial, o qual, enquanto perdurar tal condição, será considerado agente do Estado, podendo ensejar a responsabilidade civil objetiva prevista na Constituição de 1988.

II - Não é relevante aferir-se a licitude da ação administrativa, uma vez que, sofrendo o particular um prejuízo decorrente da ação estatal, regular ou irregular, no interesse da coletividade, é devida indenização compensatória.

III - Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, imaginando-se a hipótese de um policial militar que dispara arma de fogo e causa a morte de pessoa inocente, enquanto estava de folga, usando trajes civis, sendo certa a proibição da corporação quanto a portá-la fora do horário de trabalho, não incidirá o nexo de causalidade material, uma vez que, nas condições em que ocorrido o dano, não se tratava de típico agente do Estado.

IV - Nos casos de erro judiciário e de prisão além do tempo devido, há consenso entre doutrina e jurisprudência sobre a incidência do princípio da responsabilidade objetiva do Estado por atos jurisdicionais.
Segundo tendência jurisprudencial mais recente no Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é

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De acordo com a jurisprudência e a doutrina dominante, na hipótese em pauta, caso haja danos a algum cidadão e reste provada conduta omissiva por parte do Estado, a responsabilidade deste será subjetiva.