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Manoela adquiriu um aparelho de ar-condicionado em uma grande loja de eletrodomésticos. Após dez dias de uso, o produto passou a apresentar falhas no sistema de refrigeração, impedindo a adequada climatização do ambiente. A consumidora comunicou imediatamente o problema ao fornecedor, que recolheu o bem para reparo técnico e, no dia seguinte, informou a impossibilidade de sanar o vício.


Diante dessa situação, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que Manoela

Carla adquiriu, em 10 de janeiro de 2020, um refrigerador de uma grande rede varejista, com garantia contratual de 12 meses. O produto passou a apresentar falhas intermitentes no sistema de refrigeração após cerca de sete meses de uso, o que levou a consumidora a acionar a assistência técnica autorizada da fabricante em 20 de agosto de 2020.

Após três tentativas frustradas de reparo, a assistência técnica devolveu o produto em 10 de novembro de 2020, afirmando ter solucionado o defeito. Contudo, o problema persistiu e se agravou, causando a perda de alimentos e danos a outros bens armazenados no refrigerador.

Nesse contexto, e diante da persistência do vício e dos prejuízos experimentados, Carla somente ingressou com ação judicial em 15 de dezembro de 2022, pleiteando: (i) a restituição do valor pago pelo produto; (ii) indenização pelos danos materiais decorrentes da perda de alimentos; e (iii) indenização por danos morais.

Em razão do lapso temporal, a empresa ré sustentou que houve decadência do direito da consumidora quanto ao vício do produto, bem como prescrição da pretensão indenizatória.

À luz do caso narrado e da disciplina do Código de Defesa do Consumidor quanto aos prazos decadenciais do vício do produto e ao prazo prescricional para a reparação de danos dele decorrentes, assinale a afirmativa correta.
Em relação ao Código do Consumidor no que diz respeito ao fornecedor, julgue verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência CORRETA.

(__) Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, apenas.
(__) O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível, apenas.
(__) Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
(__) A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
O Código de Defesa do Consumidor deu ao fato e ao vício tratamento diferenciado, visto que são antagonicamente distintos e quando tratados de forma técnica, tomando-se um pelo outro, pode-se chegar a um resultado diverso do que pretendido pela própria legislação. Assim, assinale a afirmativa INCORRETA que trata as distinções sobre as categorias jurídicas do fato e do vício do produto ou do serviço no ordenamento jurídico brasileiro.
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Inocência adquiriu um automóvel novo na concessionária Paranaíba. O automóvel contém como item de segurança freios antitravamento ou ABS. Tais freios têm como principal objetivo evitar o travamento das rodas em frenagens bruscas, prevenindo acidentes e proporcionando segurança ao motorista quando acionado. Após nove meses de uso e ainda dentro do prazo da garantia contratual, o automóvel sofreu colisão traseira provocada por outro veículo, tendo Inocência sofrido lesões leves. Sustentando que os freios ABS são defeituosos e foram incapazes de obstar a colisão, a consumidora ajuizou ação em face do fabricante e da concessionária pedindo o pagamento de indenização por danos materiais e morais. Inocência requereu a inversão do ônus da prova contra o fabricante, o que foi indeferido pelo juiz. O laudo pericial anexado aos autos comprovou que a condutora acionou os freios, com êxito, para evitar atropelamento de um transeunte, mas o veículo traseiro não foi capaz de frear a tempo de impedir a colisão. Com base na narrativa e à luz da Lei nº 8.078/1990, é correto afirmar que: