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Em ação penal promovida pelo Ministério Público, Paulo foi definitivamente condenado à pena de um mês de detenção pela prática de crime de dano, por ter dolosamente destruído aparelho celular pertencente a Regina. Em seguida, Regina ajuizou contra Paulo ação de indenização por perdas e danos por conta desse mesmo fato. Nessa ação, de acordo com o Código Civil,
Rogério, de 14 anos, briga na escola com Filipe, da mesma idade, e lhe quebra o braço, causando-lhe prejuízo de R$ 2.000,00 nas despesas médicas e de hospital. Fica provado que Filipe não deu causa à briga, razão pela qual seu pai, representando-o, quer receber o valor dos danos. Nessas circunstâncias, Rogério,
Um empregado de João causou culposamente o atropelamento de um pedestre, causando-lhe ferimentos. Luiza esqueceu a panela no fogo e causou incêndio na casa de sua empregadora. O filho menor de Pedro, que estava sob sua autoridade e em sua companhia, arremessou um objeto contra outro menor, ferindo-o. A responsabilidade de João, de Luiza e de Pedro pela reparação civil é
Riscos e ameaças são variáveis com manifesta probabilidade de ocorrência e com potencialidade para causar dano. Dano e perda não se confundem, pois dano é gênero do qual são espécies o dano potencial e o dano real. Assinale a alternativa que exemplifica um dano potencial.

Em relação à responsabilidade civil, considere as afirmações a seguir.


I. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão subsidiariamente pela reparação.


II. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.


III. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.


IV. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.


V. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou parcialmente, sem ressalvar as quantias do que for devido, ficará no primeiro caso obrigado a devolver o equivalente do que exigiu do devedor e, no segundo caso, a pagar-lhe o dobro do que foi cobrado, em qualquer circunstância.


Está correto o que se afirma APENAS em