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Questões por página:
O Direito Civil aceita determinadas causas de exclusão de responsabilidade. Indique, dentre as alternativas abaixo, aquela que NÃO exerce essa função.
Questão Anulada
Nos termos do Código Civil, analise os itens abaixo:

I. São responsáveis pela reparação civil os pais pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

II. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste essa garantia, ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

III. A posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante.

IV. São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade ou utilidade e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

Assinale a alternativa CORRETA.

Breno fez comentário público, negativo e ofensivo, nas redes sociais, acerca da conduta moral da imobiliária GL Imóveis, de propriedade do corretor Glauber. O comentário foi publicado nos seguintes termos: “A GL Imóveis é a pior imobiliária da cidade, não mexam com ela, só quer saber de pilantragem”. Glauber e a GL Imóveis ajuizaram ação de causa compensatória por danos morais contra Breno, no valor de R$ 20.000 para Glauber e R$ 30.000 para a empresa.


Considerando os direitos de personalidade da pessoa coletiva e os direitos da personalidade da pessoa humana, bem como os atos jurídicos lícitos e ilícitos presentes no Código Civil e o entendimento do STJ, assinale a opção correta a respeito da responsabilização de Breno na situação hipotética apresentada.

De acordo com a jurisprudência do STJ acerca da responsabilidade civil, julgue o item subsequente.


Em hipótese de descumprimento do prazo de entrega do imóvel pelo promitente vendedor, a cláusula penal moratória fixada em valor razoável é, em regra, inacumulável com indenização pelos lucros cessantes decorrentes da não fruição do bem.

Questão DESATUALIZADA

Conforme as disposições legais sobre vigência e aplicação das leis, prescrição, pessoas naturais e jurídicas, julgue o item a seguir.

 

Conforme reiterado entendimento do STJ, a pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais causados por particular que lhe tenha violado a imagem.