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Maria, famosa atriz, foi contratada pela sociedade empresária XPTO Bebidas S.A., em junho de 2012, para ser “garota-propaganda” da marca de refrigerante Oba. Pelo contrato, obrigou-se Maria a ceder, de forma remunerada e temporariamente, o uso e a exploração de sua imagem para a representação da marca Oba. Em janeiro de 2013, Maria depara com um anúncio publicitário em uma revista em que é retratada segurando uma cerveja, a Shiva, também fabricada por XPTO Bebidas S.A.

Sobre os fatos descritos, assinale a afirmativa correta.

Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Analisando a redação do parágrafo único, do artigo 927, do Código Civil, acima transcrito, conclui-se que, em sua fundamentação,

Julgue os itens subsecutivos, relativos aos atos jurídicos lícitos e ilícitos e à responsabilidade civil. Nesse sentido, considere que a sigla STJ, sempre que utilizada, refere-se ao Superior Tribunal de Justiça.

A atualização monetária sobre o valor da indenização devida em decorrência do cometimento de ato ilícito incidirá a partir da data de ocorrência do fato.
Julgue os itens subsecutivos, relativos aos atos jurídicos lícitos e ilícitos e à responsabilidade civil. Nesse sentido, considere que a sigla STJ, sempre que utilizada, refere-se ao Superior Tribunal de Justiça.

Conforme a jurisprudência do STJ, a mera apresentação antecipada de cheque pré-datado não configura dano moral.
Julgue os itens subsecutivos, relativos aos atos jurídicos lícitos e ilícitos e à responsabilidade civil. Nesse sentido, considere que a sigla STJ, sempre que utilizada, refere-se ao Superior Tribunal de Justiça.

Considere a seguinte situação hipotética.
O nome de João foi inscrito nos serviços de proteção ao crédito em razão da reiterada devolução de cheques que ele nunca havia utilizado. Ao investigar o objeto da inscrição, descobriu, na instituição financeira emissora dos cheques, que havia sido aberta conta corrente por terceiro em seu nome. Diante do prejuízo moral que teve, João acionou o Poder Judiciário visando à reparação civil pelo banco. Em contestação, a instituição financeira defendeu-se com o argumento de que a abertura da conta pelo terceiro tinha ocorrido mediante a apresentação de documentos falsos, configurando caso fortuito, excluindo a responsabilidade civil da instituição.
Nessa situação hipotética, conforme entendimento consolidado no STJ, o pedido de João deverá será julgado improcedente.