Filtrar


Questões por página:

Ao voltar para casa após o trabalho, H, contador, foi surpreendido, ao se deparar com adesivo publicitário colado no lado externo do vidro traseiro de um ônibus, que mostrava uma foto sua tirada em local público, em meio a cenário destacado, onde ele aparecia isoladamente. Tratava-se de peça publicitária, sem conotação ofensiva ou vexaminosa, de uma empresa privada, com o fim de promover a prática de atividade física e, assim, incrementar sua imagem empresarial. H não tinha conhecimento da existência do retrato.


Nesse contexto, H poderia ajuizar pedido de reparação de danos?

Em decorrência de um acidente de veículos, a empresa proprietária do caminhão causador do dano fez acordo com a dona do carro sinistro, pagando-lhe o total de R$ 3 mil, restando registrado no respectivo Termo de Transação Extrajudicial que a proprietária do veículo atingido no acidente dava quitação à empresa, de forma plena e irrevogável, por todos os danos materiais por ela sofridos no acidente supramencionado, nada mais podendo ser pleiteado judicial ou extrajudicialmente. A seguradora contratada pela proprietária do carro sinistrado, entretanto, ao regular o sinistro, indenizou a cliente em R$ 6 mil, conforme a regulação dos danos, e pretende receber a diferença, em regresso, propondo ação em face da empresa titular do veículo que causou o dano ao carro de sua cliente.
Nesse caso, conclui-se que a indenização
Flávio, proprietário de um local amplo, sempre hospedava viajantes que passavam por sua cidade, no interior do Piaui. A respeito da responsabilidade civil, é CORRETO afirmar que Flávio:
Acerca da Responsabilidade Civil, julgue os itens a seguir e assinale a resposta CORRETA.

I- O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta II- Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. III- O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

No que se refere à responsabilidade civil e à obrigação de indenizar, julgue o item subsecutivo.


Em que pese a existência de entendimento diverso, os danos estéticos, quando considerados como espécie dissociada de danos morais, são passíveis de ensejar cumulação de indenizações por aqueles, por esses e, ainda, por danos materiais.