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Suponha que Antônio seja atropelado por José e sofra em decorrência do acidente, danos materiais. Nessa situação, se comprovada culpa exclusiva de Antônio, não lhe será devida a indenização oriunda do seguro obrigatório (DPVAT).
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O mero afastamento de filho de 16 anos de idade da casa paterna não é suficiente para elidir a responsabilidade dos pais.
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Em razão de a emancipação cessar a menoridade, predomina o entendimento de que, caso os pais tivessem emancipado Lucas, ficaria afastada a responsabilidade deles pelos danos causados a Eduardo.
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Ainda que provada a culpa de Lucas, seus pais não terão a obrigação de indenizar o dano provocado, porquanto, nesse caso, não se pode falar em culpa in vigilando.

Tício, servidor concursado do Banco Central, tem ciência de que Mévio, seu colega de trabalho, realizou negócios ruinosos, sem cometer atos dolosos, restando próximo da insolvência civil. Sabedor dos fatos, começa a divulgar a situação periclitante do colega, aditando inverdades, uma delas a de que Mévio estava sendo procurado pelas polícias civil, federal e militar. Tais circunstâncias desabonadoras, divulgadas indevidamente por Tício, que tinha ciência dos fatos inverídicos que divulgou, geraram inúmeros transtornos e prejuízos a Mévio que, além de sofrer constrangimentos pessoais em relação a colegas e superiores hierárquicos, também perdeu o crédito pessoal que possuía com alguns amigos, o que estava lhe permitindo sobreviver sem declarar seu estado de insolvência. A par disso, perdeu sua esposa e seus filhos diante do pedido de separação litigiosa que foi motivada pelas falsas declarações de Tício. Analisando tal quadro, afirma-se que