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O motorista de um supermercado, dirigindo veículo da empresa e no horário de trabalho, envolveu-se em acidente, do qual resultou a morte de ocupante de outro veículo, mas foi absolvido na ação penal por insuficiência de prova. Sua culpa, entretanto, assim como os demais requisitos para a responsabilização civil, foram provados em ação indenizatória movida pelo cônjuge e filhos da vítima contra aquele motorista e seu empregador. Neste caso,

Um hóspede do Hotel X derrubou um televisor pela janela, atingindo e danificando um veículo estacionado. Nesse caso, o dono do hotel

João, José, Paulo, Pedro e Luiz foram processados criminalmente, acusados da prática de crimes e, afinal, foram absolvidos. As sentenças absolutórias transitaram em julgado, tendo ficado decidido no juízo criminal, nos respectivos processos, que inexistiu o fato imputado a João; que José não foi o autor do delito; que não havia prova da culpa atribuída a Paulo; que não havia prova da autoria do delito atribuída a Pedro; que a prova é contraditória quanto ao fato imputado a Luiz. A responsabilidade civil é independente da criminal, mas, não se poderá questionar mais no juízo cível a responsabilidade civil apenas de
Consoante a dinâmica da responsabilidade civil, é correto afirmar, à luz da legislação pátria e da jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores:
Assinalar a alternativa INCORRETA quanto à responsabilidade civil.