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As sentenças penais que impõem medida de segurança ao inimputável e ao semi-imputável são
Um indivíduo A foi acusado de ter praticado um furto de um relógio pertencente ao indivíduo B. Abordado por policiais, A foi constrangido, mediante grave ameaça, a indicar uma testemunha que presenciara o fato. Assim, A mencionou que C presenciara o furto. No inquérito policial, B reconheceu A como autor do furto. A valeu-se do direito de permanecer calado. C também reconheceu A como autor do furto. Oferecida a denúncia e realizada a audiência de instrução, B disse não ter mais certeza quanto ao reconhecimento de A; C manteve o reconhecimento feito no inquérito, e A, ao ser interrogado, permaneceu calado.

Chegando ao conhecimento do juiz todos os fatos aqui narrados, pode-se afirmar que

Foi oferecida denúncia contra um sujeito, pela prática do crime de Exploração de Prestígio (CP, Art. 357). Seguindo o processo seu trâmite regular, o sujeito foi condenado à pena mínima prevista para o tipo, ou seja, um ano de reclusão e dez dias-multa. Apenas o réu recorreu, alegando, em preliminar, a incompetência do Juízo, e, no mérito, requereu a possibilidade de substituição da pena por pena restritiva de direitos. O Tribunal de Justiça, acolhendo o recurso da defesa, anulou a sentença, reconhecendo a incompetência absoluta do Juízo de Primeiro Grau, remetendo os autos à autoridade judicial competente.

Nesse caso, é correto afirmar:

A foi acusado da prática de furto porque, segundo a denúncia, subtraiu de B, mediante trombada, determinada importância em dinheiro. Encerrada a instrução probatória, o membro do Ministério Público pleiteou a condenação por furto, o assistente do Ministério Público, por entender que, em caso de trombada, há violência, postulou a condena­ção por roubo, e o acusado pediu a sua absolvição. O juiz
A sentença penal será publicada