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Analise a seguinte situação hipotética: Rose trabalha em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e geralmente se sentia constrangida ao perguntar sobre o item “raça/cor” dos usuários, que consta no prontuário e nos roteiros de entrevista. Com a publicação, pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), da “Nota Técnica sobre o trabalho de assistentes sociais e a coleta do quesito Raça/Cor/Etnia” (CFESS,2022) e da Resolução CFESS N° 1.054, de 14 de novembro de 2023, que estabelece normas vedando condutas de discriminação e/ou preconceito étnico-racial no exercício profissional do/a assistente social, ela reviu sua postura.



Com base na análise dos documentos citados, considere as afirmativas a seguir.



I- Rose precisa considerar que a coleta do quesito raça/cor/etnia é mais que um procedimento técnico: consiste também em uma mediação necessária para materializar, no trabalho profissional, ações antirracistas.


II- Para a coleta do quesito e o preenchimento do campo denominado raça/cor/etnia, Rose deve considerar a heterodeclaração, dentro dos padrões utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


III- Nos casos de resistência por parte de usuários/as no momento da autoclassificação, a assistente social deve buscar estratégias para abrir o diálogo acerca das relações étnico-raciais no Brasil.


IV- A profissional não precisa adotar a classificação étnico/racial quando a pessoa está impossibilitada de se manifestar, como nos casos de pessoas recém-nascidas, óbitos, registro de pacientes em coma, entre outros.



É CORRETO o que se afirma em:

Estar em situação de rua é uma gravíssima violação de direitos humanos. Condutas governamentais higienistas permanecem na atualidade com uma nova roupagem para lidar com essa população, especialmente nas capitais brasileiras com maior concentração dessas pessoas. O poder público insiste em utilizar como estratégia o encaminhamento dessa população para abrigamento.

Embora seja uma estratégia importante, na medida em que promove a acolhida e a preservação da integridade, normativas e orientações técnicas recomendam que o trabalho de assistentes sociais com pessoas em situação de rua se paute na busca pela promoção da autonomia e na reconstrução e no fortalecimento
O trabalho social em programas e projetos de habitação tem como objetivo principal promover a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas. Para isso, é fundamental que o assistente social atue de forma integrada e considere as particularidades do contexto de cada comunidade. Sobre o trabalho social em projetos habitacionais, é correto afirmar que:
A condição de pessoas em situação de rua demanda uma abordagem social que reconheça suas necessidades e busque a promoção de sua dignidade e inclusão social. Nesse contexto, a atuação do assistente social deve considerar:
A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) estabelece, por meio do art.23, que a assistência social deve organizar serviços e programas de amparo voltados a diferentes grupos em situação de vulnerabilidade. Entre os grupos o amparo as pessoas