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Conforme estabelece a Lei Complementar no 123/2006, os contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional (SN) devem recolher o tributo devido, no âmbito do regime, mediante documento de arrecadação único. Para fins de cálculo do valor devido no mês, conforme o disposto no artigo 18 da referida lei, o contribuinte optante pelo SN deve computar, separadamente, as receitas decorrentes de
Conforme estabelece a Lei Complementar no 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, as microempresas e empresas de pequeno porte têm direito a tratamento diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à apuração e ao recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação. O recolhimento mensal no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte − Simples Nacional
Observados os requisitos legais, o SIMPLES Nacional permite o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, entre outros,
Analise as sentenças abaixo e assinale a opção correta com relação às normas da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual trata do Simples Nacional:
I. As empresas de pequeno porte podem aderir ao Simples Nacional desde que não possuam receita bruta anual igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). II. Não poderá beneficiar-se do tratamento diferenciado previsto na lei do Simples Nacional a pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade por ações. III. Quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, não incidirão, sobre os emolumentos do tabelião, quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições detalhadas na LC nº 123/2006 em protesto de títulos, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação.

Uma cooperativa criada para industrializar produtos rurais insurgiu-se contra lançamento decorrente de ICMS por substituição tributária, sob o argumento de já ter realizado pagamento relativo a esse Tributo por meio do recolhimento mensal em documento único de arrecadação do Simples Nacional.


De acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006, o argumento apresentado pela cooperativa