Filtrar


Questões por página:
Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

I. Realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente.

II. Vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão municipal competente.

III. Estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.

IV. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, inclusive as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões, estacionamento e lotação dos veículos.

Visualizar Questão Comentada
mostrar texto associado
Compete a esse conselho normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores de veículos.
Visualizar Questão Comentada
mostrar texto associado
Ao CONTRAN compete coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Visualizar Questão Comentada
mostrar texto associado
Incluem-se, entre as competências desse órgão, o acompanhamento e a coordenação das atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito.
Visualizar Questão Comentada
Segundo o Artigo 19 do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União, EXCETO: