Filtrar


Questões por página:

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:



I. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo.


II. Os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRADIFE), órgãos normativos, consultivos e coordenadores.


III. A Polícia Rodoviária Federal.


IV. As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs).



Quais estão corretos?

De acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no que se refere ao Art. 15, os presidentes dos CETRAN e do CONTRADIFE são nomeados pelo(s) ___________________ e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito e o respectivo mandato é de dois anos, admitida a recondução.



Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Conforme o artigo 5º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), analise a sentença abaixo:



O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (1ª parte), que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores (2ª parte) educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicações de penalidades (3ª parte).



Quais estão corretas?

A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de:
O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

São objetivos básicos do Sistema Nacional, EXCETO: