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Concurso:
DPE-CE
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
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Cabe recurso de revista para Turma do TST quando houver sido proferida a decisão, em dissídio individual, pelo tribunal regional do trabalho, em grau de recurso ordinário, com violação literal de disposição de lei federal.
Concurso:
DPE-CE
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
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É possível aos tribunais regionais do trabalho, divididos em Turmas, designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nos processos submetidos ao rito sumaríssimo.
Concurso:
DPU
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
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À Subseção de Dissídios Individuais I do TST somente cabe recurso de embargos por violação direta da CF ou da legislação federal, tendo sido eliminada a possibilidade de sua interposição por divergência jurisprudencial entre as Turmas do referido tribunal.
Concurso:
DPU
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Com relação à competência em matéria recursal e aos recursos no processo trabalhista, julgue os itens subsequentes.
Das decisões das turmas nos tribunais regionais do trabalho assim organizados não cabe recurso para o Tribunal Pleno, exceto contra multas impostas por esses órgãos fracionários.
Concurso:
DPU
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Com relação à competência em matéria recursal e aos recursos no processo trabalhista, julgue os itens subsequentes.
Das decisões proferidas pelos tribunais regionais do trabalho ou por suas turmas, em processo incidente de embargos de terceiro, somente deve ser admitido recurso de revista quando elas contiverem contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da CF.
Das decisões proferidas pelos tribunais regionais do trabalho ou por suas turmas, em processo incidente de embargos de terceiro, somente deve ser admitido recurso de revista quando elas contiverem contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da CF.