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Considere as seguintes hipóteses:

I. Indeferimento da petição inicial.

II. Indeferimento do requerimento da realização de perícia para apuração de periculosidade.

III. Juiz acolhe alegação de litispendência.

IV. Juiz acolhe alegação de coisa julgada.

Caberá Recurso Ordinário nas hipóteses indicadas APENAS em

De acordo com a Súmula 422 do Tribunal Superior do Trabalho “Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta”. Neste caso, está sendo aplicado o princípio
Na execução de sentença proferida em reclamação trabalhista, contra as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho
Gilda ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “G” tendo sido a referida reclamação julgada totalmente improcedente. Sabendo-se que o valor atribuído à causa foi de R$ 200.000,00, e que Gilda não é beneficiária da justiça gratuita, para ajuizar Recurso Ordinário, Gilda
Em relação à execução provisória os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente